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ATENÇÃO:

 1. Existem atualizações no portal público do SGCIE, nomeadamente na secção de perguntas e respostas.

 2. Tendo em conta que os dados gerais dos Operadores e Técnicos(as) Reconhecidos(as) devem ser mantidos atualizados com o objetivo de que seja fornecido o melhor e mais personalizado atendimento, solicita-se que os contatos (morada, e-mail e telefone) sejam periodicamente revistos para receberem informação de apoio ao cumprimento das obrigações do SGCIE.

 3​. A possibilidade de inclusão de Unidades de Produção para Autoconsum​o (UPAC) de energia elétrica só será aceite, per si, no caso de não existirem outras medidas de eficiência energética (URE), até oito anos de período de retorno de investimento. Como estas situações de não existência de medidas de URE, são quase inexistentes, as metas legais deverão ser atingidas com as referidas medidas, podendo ser adicionada uma medida que inclua aquelas UPAC.

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Indústria

Política de Privacidade ADENE

A ADENE recolhe e trata, nos termos da lei e por imposição legal, dados dos candidatos a Técnicos do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), entre os quais se se inserem Dados Pessoais, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação, e na Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Os dados tratados dos candidatos a técnicos do SGCIE (nome, morada, código postal, localidade, região, distrito, concelho, telefone, e-mail, cartão de cidadão, n.º de contribuinte, certificado de habilitações, curriculum vitae, n.º de inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos e respetiva especialidade, conforme aplicável) são, por imperativo legal, comunicados pela ADENE à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que é a entidade competente para reconhecimento dos Técnicos do SGCIE.

Os dados dos candidatos a Técnicos do SGCIE são fornecidos pelos próprios sendo eliminados pela ADENE caso os candidatos não venham a ser reconhecidos pela DGEG.

A ADENE recolhe ainda junto dos candidatos a Técnicos do SGCIE e trata, na qualidade de entidade gestora do SGCIE, os dados dos Técnicos SGCIE reconhecidos pela DGEG para efeitos de registo e de emissão do cartão de Técnico do SGCIE.

Os dados dos Técnicos do SGCIE são tratados pela ADENE enquanto os técnicos mantiverem o reconhecimento, cessando o tratamento no prazo de 8 (oito) dias após a comunicação à ADENE de que o Técnico cessou a sua atividade ou que o registo foi revogado pela DGEG, sem prejuízo do seu registo público. Os Dados Pessoais dos Técnicos do SGCIE são utilizados para efeitos de registo destes técnicos, para emissão do respetivo cartão, para possibilitar o acesso à área reservada no site do SGCIE e prestação de serviços bem como para gestão da relação entre a ADENE e o Técnico do SGCIE. O fornecimento dos dados nos seguintes campos é opcional, mas necessário. Caso os dados não sejam fornecidos a ADENE fica impedida de relacionar-se com os Técnicos do SGCIE e de cumprir as suas obrigações legais – incluindo, sem limitar, assegurar o funcionamento regular do SGCIE, organizar e manter o registo das instalações CIE, receber os planos de racionalização do consumo de energia, receber os pedidos de reconhecimento e registo de técnicos, acompanhar a atividade dos operadores e técnicos no âmbito do cumprimento da disciplina do presente no SGCIE – e contratuais aplicáveis ao SGCIE.

Política de Privacidade ADENE

Na sequência da entrada em vigor do Regulamento Geral da Proteção de Dados, introduzido pelo diploma (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, recomendamos que confirme que os dados de contacto indicados no registo correspondem aos seus dados de contacto profissionais.

Política de Privacidade ADENE

Na sequência da entrada em vigor do Regulamento Geral da Proteção de Dados, introduzido pelo diploma (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, recomendamos que confirme que os dados de contacto indicados no registo correspondem aos seus dados de contacto profissionais.

 

 DESTAQUES

 
1 - Medidas constantes no ARCE que não são realizadas (ver mais).


2 - Checklist de auditoria energética (ver mais).

3 - Registo de novo ciclo do PREn (ver mais).

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4 - PREn e REP - Comprovativos a apresentar (ver mais).

 
5 - REP - Metodologia de cálculo do VAB a preços constantes (ver mais).

 
6 - Cadernos subsetoriais (ver mais).

 

 NOTÍCIAS

 
1 - Manual de Auditorias Energéticas na Indústria (ver mais).

2 - Cromos SGCIE (ver mais).
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