Segundo o Despacho nº 17449/2008, de 27 de Junho, corrigido pelo Despacho (extrato) n.º 6472/2016, de 17 de maio, para a avaliação do estado de implementação do Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE), o Relatório de Execução e Progresso (REP) deverá apresentar informação sobre a eficiência energética da instalação com recurso aos indicadores definidos no Plano de Racionalização do Consumo de Energia (PREn).
Para os REP a reportar em cada biénio do período do ARCE, no que respeita ao indicador “Intensidade Energética”, este deverá ser calculado utilizando o valor do VAB do 2º ano do biénio a preços constantes do ano de referência (ano de referência = ano civil anterior à data da auditoria energética).
O cálculo do VAB do ano Y a preços constantes do ano X é dado pela expressão:
Tabela atualizada a 12/03/2019